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Contratei errado

 

O investimento em equipamentos e, principalmente, em tecnologia tem sido uma constante nas empresas. O mercado se moderniza, o consumidor fica mais exigente e as organizações sabem que não podem poupar esforços para acompanhar estas mudanças. Caso contrário, a obsolescência será um fantasma sempre presente, assombrando o futuro dos negócios.

 

Para fazer tudo isso funcionar adequadamente, com a maior produtividade possível, são necessárias pessoas ajustadas às suas funções e adaptados à cultura da companhia.

 

Mas o que fazer quando foi contratado um profissional que, por qualquer motivo, se mostra inadequado para o cargo e não consegue produzir o que se esperava dele?

 

Para qualquer problema ou crise, o melhor remédio é a prevenção. Neste caso, o ideal é investir em um bom processo seletivo para evitar surpresas posteriores.

 

Defina corretamente o melhor perfil para a característica da vaga, divulgue de forma muito assertiva, selecione os currículos dedicando tempo para uma análise criteriosa, elabore dinâmicas e testes que realmente mostrem quem é o candidato e o seu potencial, faça uma entrevista aprofundada e coloque o candidato e o gestor da área em contato prévio para identificar afinidades pessoais.

 

Lembre-se, também, de realizar avaliações técnicas, utilizar instrumentos para conhecer a personalidade, contatar as referências anteriores e, não menos importante, levantar os comportamentos e pensamentos que o candidato expressa nas redes sociais.

 

Muito bem, fiz tudo isso e, mesmo assim, contratei um profissional que agora se mostra inadequado para o cargo. O que fazer?

 

De acordo com Dayane Lima Almeida, analista da área de Recursos Humanos do Grupo Santillana Brasil, existem algumas possibilidades das quais se pode lançar mão para resolver esta questão, mas elas sempre dependerão da característica da empresa e do funcionário contratado:

 

  • Entender o exato motivo da inadequação, que pode ser do gestor ou do colaborador
  • Para deficiências técnicas, treinamentos podem solucionar, desde que o funcionário demonstre interesse em aprender e a área possa aguardar o seu desenvolvimento
  • Para questões comportamentais, algumas dinâmicas podem contribuir, mas novamente vai depender muito da pré-disposição da pessoa em se adaptar ao que se espera dela
  • Quando é observada uma incompatibilidade geral, uma alternativa pode ser o aproveitamento em outra área, mas esta opção é muito delicada e exige uma avaliação extremamente criteriosa, já que as expectativas do candidato estavam voltadas para outra função
  • Como último recurso deve ser feito o desligamento, que sempre causa algum tipo de trauma para a empresa e para o profissional. Perceba que conduzindo este processo de forma respeitosa e honesta, é um ato de generosidade com o candidato, que poderá seguir sua carreira em uma empresa que o faça feliz de verdade.

 

Como afirma Dayane Almeida, a experiência mostra que “contratamos pelo técnico e desligamos pelo comportamental. O técnico sempre se pode aprender, mas o comportamento é muito difícil mudar”.

Por dentro da Lei da Terceirização

 

No primeiro semestre de 2015, repercutiu um assunto que mobilizou empregadores e empregados, para um tema importante relacionado às leis trabalhistas: a Lei da Terceirização. Com a aprovação, pelos deputados, as instituições privadas, públicas, ou de capital misto, ficam autorizadas a repassar para outras empresas todas as suas atividades. Isto é, a terceirização é caracterizada pela contratação de uma empresa prestadora de serviços, por outra empresa, para realizar atividades específicas e determinadas.

 

Por envolver muitas esferas, o assunto tem tomado grande proporção, uma vez que, de um lado, estão os trabalhadores que acreditam que, com a regulamentação, as relações trabalhistas podem se deteriorar. Já do outro lado, os empresários afirmam que esse novo modelo de contratação contribuirá para a criação de vagas de emprego e a formalização dos serviços.

 

Na prática, muitas empresas já utilizam o modelo, como nos serviços ligados à limpeza e manutenção, segurança, telefonia, entre outros. Com o início da Lei da Terceirização, outras áreas também poderão ser terceirizadas, as chamadas atividades-fim. Por exemplo, uma universidade particular que já subcontrata serviços de limpeza e segurança, poderá contratar professores terceirizados. A única exigência é que a empresa prestadora de serviços seja especializada em uma área de atuação.

 

Do ponto de vista do trabalhador, o terceirizado que executa o serviço não possui vínculo trabalhista com a empresa contratante, mas com a empresa contratada para a realização da atividade especificada. Desta forma, só poderá cobrar seus direitos trabalhistas da empresa contratante, depois de ter cobrado da contratada.

 

O certo é que o assunto ainda renderá discussões, uma vez que segue no Senado Federal para ser aprovado.