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Muito além da caixa de sugestões

 

Sentir-se parte do negócio e influenciar as decisões, é muitas vezes o desejo de muitos profissionais. Mais do que ser um número, os colaboradores almejam ter suas ideias e projetos aceitos e aplicados na prática. Em algumas empresas, essa prática já é uma realidade, pois apostam em programas de sugestões como forma de incrementar ações e recompensar aqueles que fornecem ideias que gerem resultados para a organização.

 

Mas incorporar esse tipo de atividade exige uma série de questões, que passa pela cultura organizacional, por campanhas de endomarketing, e, naturalmente, pelo interesse genuíno de ouvir as sugestões de seus colaboradores. Para aquelas empresas que já possuem programas semelhantes, os resultados, muitas vezes, vão além do esperado. Entre as vantagens, é possível notar melhora no clima organizacional, colaboradores mais engajados e motivados, além de ideias novas que podem contribuir com a receita da empresa.

 

Se a empresa ainda não possui esse programa, cabe ao profissional se envolver e compartilhar suas ideias, mesmo sem uma estrutura bem definida. Por exemplo, um gestor pode ser o idealizador de uma ideia, que, no primeiro momento, é aplicada apenas em seu departamento. Ou, ainda, um analista que gostaria de implementar ações de voluntariado na empresa, pode utilizar a intranet para encontrar outras pessoas que tenham o mesmo objetivo e queiram ser úteis a uma comunidade.

 

Não há números que comprovem a eficiência desses programas, mas, no geral, as recompensas são traduzidas em reconhecimento, envolvimento dos profissionais e aumento do sentimento de pertencimento dos colaboradores. As oportunidades estão à disposição, e cabe às empresas e aos profissionais saber utilizá-las em sua totalidade. 

Aposentadoria! Conheça as novas regras.

 

 

Desde a metade de 2015, de acordo com a Medida Provisória 676, uma importante alternativa para quem pretende se aposentar pode ser adotada. Essa nova regra oferece aos trabalhadores a fórmula 85/95 com base no chamado cálculo progressivo, podendo ou não ser vantajosa para quem pretende se aposentar com o benefício integral.

Para as pessoas que queiram se aposentar por idade, continua a valer a regra de 60 anos para as mulheres e 65 anos para os homens, ambos com pelo menos 15 anos de contribuição previdenciária. Nessa modalidade, os optantes receberão 70% do salário de benefício, além de 1% por ano de contribuição. Quem deseja conseguir a aposentadoria integral tem que contribuir por pelo menos 30 anos. A diferença, neste caso, é que a idade para conseguir o benefício do INSS é de 65 anos para os homens e 60 para as mulheres.

A proposta da nova regra surge como alternativa para esses cenários e cabe à pessoa analisar se ela é vantajosa. A fórmula 85/95 soma a idade do indivíduo com o tempo de contribuição ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), caracterizando o cálculo progressivo. Dependendo da situação, a regra pode ou não substituir o Fator Previdenciário, que é baseado em três pilares: idade, tempo de contribuição e expectativa de vida. Para as mulheres, quando essa soma atinge 85, o Fator Previdenciário não é aplicado, ou seja, fica garantido o valor integral do benefício recolhido. No caso dos homens, o mesmo conceito é válido para que seja possível se aposentar com 100% do valor, mas somente quando a soma tiver como resultado 95.

Em ambos os casos, a idade para a aposentadoria pode ser menor, já que não existe idade mínima para se aposentar, desde que o tempo de contribuição cumprido seja maior do que 35 anos para homens e mais de 30 para as mulheres.

A medida provisória, de junho de 2015, ainda precisa ser aprovada pelo Congresso, nesse meio tempo, pode ser modificada ou até mesmo cancelada. Caso a nova regra de cálculo não atenda aos objetivos, uma reformulação pode ocorrer dentro de 4 ou 5 anos.

MEI - Microempreendedor Individual: como funciona?

 

Para oferecer mais segurança aos profissionais que trabalham por conta própria, prestam serviços ou são autônomos, os Microempreendedores Individuais - MEIs contam com mais recursos para regularizar suas atividades.

 

Para utilizar os benefícios, o trabalhador informal interessado em se tornar um MEI deve seguir algumas regras básicas, como não ter participação em outra empresa como sócio/titular e faturar, no máximo, R$ 60 mil por ano. Caso a opção seja boa, o profissional deve fazer um registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que permitirá a emissão de futuras notas fiscais, abertura de conta bancária, pedidos de empréstimo e vantagens tarifárias.

 

Quem adere ao MEI, pode contratar um funcionário e ter benefícios como auxílio-maternidade e doença, além do direito à aposentadoria. Para isso, é necessário pagar um valor mensal ao INSS, com pequenos acréscimos específicos, ou, conforme o campo de atuação, contribuição que é feita via boleto emitido através do Portal do Empreendedor. Outro benefício desta modalidade, é que o MEI não exige  os serviços de um contador, bastando apenas o interessado realizar um cadastro. E de forma autônoma e simplificada, pode emitir notas fiscais, junto ao portal da prefeitura do seu município.

 

Além disso, quem optar pela MEI, fará parte do sistema tributário Simples Nacional e, com isso, terá isenção de impostos federais (PIS, Cofins, IPI, CSLL, além do Imposto de Renda). Dessa forma, terá que arcar com um pequeno valor fixo, todo mês, que varia de acordo com o ramo de atividade em que a empresa se enquadra; se comércio ou indústria; prestação de serviços; comércio e serviços. Os tributos são pagos à Previdência Social e ao ICMS ou, ainda, ao ISS. As contribuições são atualizadas anualmente, tendo como referência o salário-mínimo.