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Terceirização: agora vale tudo!

 

 

Você sabia que a partir de agora todas as atividades da sua empresa podem ser terceirizadas?

 

Pois é: o governo federal aprovou a Lei 13.429/17 que pode mudar bastante as relações de trabalho entre profissionais e contratantes.

 

Você deve estar se perguntando: o que isso tem a ver comigo? Tudo, independente de qual lado do contrato de trabalho você esteja.

 

Para entender melhor o que a nova Lei determina, preparamos este quadro resumido:

 

ASPECTOS DAS RELAÇÕES TRABALHISTAS

O QUE DIZ A LEI

Terceirização

 Toda e qualquer atividade dentro das empresas pode ser terceirizada, com poucas exceções como serviços de vigilância e transporte de valores

Benefícios

 Os profissionais terceirizados não têm direito aos benefícios concedidos pela empresa que terceirizou seus serviços, a menos que ela decida conceder por vontade própria

Direitos trabalhistas

 A empresa que registra os funcionários que serão terceirizados tem a obrigação de conceder a eles os direitos já assegurados, tais como FGTS, férias remuneradas, 13o salário, contribuição ao INSS e licenças.

Débitos trabalhistas

 A empresa que contratar serviços terceirizados será responsável-solidária pelo pagamento de todos os direitos, caso a terceirizadora não cumpra com os seus deveres como empregadora.

 

 

Anteriormente, somente as atividades consideradas “meio” podiam ser terceirizadas, tais como limpeza, segurança patrimonial, folha de pagamentos, entre outras. Com a nova determinação federal, até mesmo as atividades “fim” da organização podem ser entregues a terceiros, como a produção industrial nas indústrias, ou os motoristas nas transportadoras, por exemplo.

 

O certo é que os departamentos de recursos humanos ganharão novas incumbências e muito mais trabalho com a novidade, porque terão que gerir um número maior de contratos e administrar profissionais que não pertencem à estrutura organizacional da empresa.

Do ponto de vista dos profissionais, sua relação de trabalho pode ou não ser alterada, dependendo das condições do seu contrato. Para quem hoje trabalha nestas condições em uma empresa contratante que não oferece benefícios adicionais, nada vai mudar. Caso contrário, pode-se perder as vantagens que os contratados CLT possuem.

 

As empresas, em geral, devem pensar muito bem antes de terceirizarem todas as suas atividades, porque esta opção, tanto quanto a contratação via CLT, apresenta prós e contras. O mais importante é analisar cuidadosamente para que a pessoa jurídica otimize suas atividades com a terceirização e os terceirizados tenham seus direitos respeitados.